BRASIL: AMEAÇAS E RISCO DE RETROCESSO NOS DIREITOS TERRITORIAIS DOS POVOS INDÍGENAS

8 de Outubro de 2021
BRASIL: AMENAZAS Y RIESGOS DE RETROCESOS EN LOS DERECHOS TERRITORIALES DE LOS PUEBLOS INDÍGENAS
Crédito foto: Wilfred Paulse / Flickr

A controvérsia entre os povos indígenas e os setores ruralistas (agrobusiness) ainda é muito intensa. Uma decisão da Suprema Corte do Brasil pode definir o tom para o futuro. 

A disputa pela posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas e as riquezas nelas existentes conforma o núcleo da questão indígena desde quando as primeiras embarcações vindas do continente europeu chegaram ao território que hoje reconhece-se como Brasil. No momento presente, essa disputa apresenta-se com características particulares que necessitam ser analisadas e mais bem conhecidas. Em especial pelo público interessado no curso das transformações no direito público relativo aos povos indígenas no Brasil

O país é hoje palco de uma disputa entre, de um lado, amplos setores do movimento etnopolítico indígena, representado nacionalmente pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, e por seus aliados na sociedade civil organizada, entrincheirados na defesa dos direitos territoriais constitucionalmente reconhecidos aos povos indígenas, da sua autonomia territorial, e do seu direito à autodeterminação, e de outro os setores ruralistas e do agrobusiness que, com amplos poderes sobre as decisões nos Poderes Executivo e Legislativo federal, trabalham dia-e-noite para que sejam redefinidos os marcos legais que hoje estabelecem os direitos e os procedimentos de reconhecimento e titulação das terras e territórios tradicionalmente ocupados pelos povos indígenas no país. Em linhas gerais, esse é o contexto político e social de onde emergem as proposições legislativas que passaremos a analisar a seguir.

No Congresso Nacional, estão em processo de tramitação cerca de 180 proposições legislativas relacionadas com os direitos dos povos indígenas no país. Nem todas têm por objetivo limitar ou retirar direitos. Todavia, dentre as várias proposições legislativas que almejam restringir ou até retirar direitos estabelecidos aos povos indígenas, há um conjunto geradora de grande preocupação na conjuntura atual.

Comecemos pelo Projeto de Lei (PL) 490, de 2007, que propunha originalmente alterar a Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio, inserindo o Poder Legislativo no processo de reconhecimento/titulação das terras indígenas. No curso de tramitação da Câmara dos Deputados, o texto original foi sendo alterado e nele foram incorporados dispositivos que dificultam o reconhecimento/titulação das terras indígenas. Inclui o chamado marco temporal, que resumidamente significa que, para efeitos de demarcação, são consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, em 05/10/1988, eram simultaneamente:  I – por eles habitadas em caráter permanente; II – utilizadas para suas atividades produtivas; III – imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; IV – necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Em caso contrário, só com a devida comprovação de que houve renitente esbulho, impedindo a presença da comunidade indígena demandante no local na data considerada marco temporal. Além disso, que (artigo 14) os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos serão adequados ao disposto nesta Lei; e que (artigo 15) é nula a demarcação que não atenda aos preceitos estabelecidos nesta Lei. E que o usufruto indígena não se sobrepõe ao “interesse da política de defesa e soberania nacional”, possibilitando a implantação de diversos tipos de empreendimentos das terras indígenas já reconhecidas e tituladas, como mineração, hidrelétricas, rodovias e outras. 

Fica também facultado (artigo 27) “o exercício de atividades econômicas em terras indígenas, desde que pela própria comunidade, admitida a cooperação e contratação de terceiros não indígenas”. A instituição do marco temporal, as limitações impostas ao usufruto indígena, bem como a não incorporação do dispositivo da consulta livre prévia e informada são os três principais pontos críticos e motivo de descontentamento do movimento indígena e seus aliados com relação ao atual (substitutivo) ao PL 490/2007. Se aprovado, o PL seguirá para o Senado Federal.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei (PL) 191, de 2020, quer autorizar a realização de pesquisa e a extração de minerais e hidrocarbonetos em Terras Indígenas (TI), bem como a instalação e a operação de hidrelétricas e de sistemas de transmissão, distribuição e dutos, dentre outras infraestruturas associadas, no interior das TI. Além disso, quer autorizar a exploração econômica das TI por meio de atividades tais como agricultura, pecuária, extrativismo e turismo; e a outorga de permissão de extração garimpeira e o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGMs) nas Terras Indígenas. Em resumo, abre um amplo espectro de vias de instrumentalização e mercantilização dos territórios, da natureza, dos conhecimentos e saberes, das relações sociais comunitárias, dos corpos, e das subjetividades, individuais e coletivas. Além de colocar em risco a vida dos povos e comunidades locais isoladas e de contato recente.

Merece destaque o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 177, de 2021, que autoriza ao Presidente da República retirar o Brasil da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Trata-se de uma proposição de direto interesse do setor agropecuário, e de modo geral do agribusiness no Brasil. Tem como autor o deputado federal Alceu Moreira (MDS/RS), quem no biênio 2019-2020 foi presidente da denominada Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), também conhecida como “bancada ruralista”. A FPA é o colegiado temático suprapartidário mais bem organizado e com maior força política no Congresso Nacional brasileiro. Em 06/05/2021 a FPA publicou na sua página na internet uma Nota onde argumentam que a Convenção 169 estabelece a necessidade de consulta prévia, livre e informada às instituições representativas dos índios, que no seu entender atenta contra a soberania nacional e impossibilita o desenvolvimento da infraestrutura do país. Também são contrários ao critério de autoidentificação “indígena” como fato elementar à aplicação do direito territorial, assim como a aplicação do conceito de “povo indígena”.

Além dessas proposições legislativas, está em processo de análise e julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 envolvendo a comunidade da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, situada no estado de Santa Catarina, cuja “repercussão geral” no tocante a futuras demarcações de Terras Indígenas foi estabelecido pela Corte. O processo trata de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng e a Fundação Nacional do Índio (Funai), referente à TI Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang. A decisão tomada pelo STF servirá de diretriz para o governo federal e todas as instâncias do Judiciário, além de servir para balizar propostas legislativas que tratem dos direitos territoriais dos povos originários. O que estará em jogo é a adoção da “teoria do indigenato” ou da “teoria do marco temporal”. A última, com base no Parecer Normativo Vinculante 001/2017/GAB/CGU/AGU (GMF-05) da Advocacia-Geral da União, aprovado pelo presidente da República. Se o STF se posicionar favoravelmente ao parecer, a Funai poderia fazer uma revisão geral em todas as terras demarcadas, bem como deixaria de demarcar eventuais áreas onde não existisse comprovação de ocupação indígenas na data de 5 de outubro de 1988. O julgamento do RE foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, ocorrido em 15/9.

Na medida em que cresce a dependência da economia brasileira em relação à produção e comercialização de produtos da agropecuária, aumenta a pressão política pela incorporação de novas áreas territoriais. Isso fará com que aumente a pressão pelo controle de uso e exploração dos territórios indígenas, estejam eles reconhecidos/titulados ou em processo de delimitação pelo Estado brasileiro. Esse é o pano de fundo e os interesses em jogo, em um contexto político de ameaças e risco de retrocesso nos direitos territoriais dos povos indígenas.

Citação acadêmica sugerida: Verdum, Ricardo. ameaças e risco de retrocesso nos direitos territoriais dos povos indígenas, Agenda Estado de Derecho, 2021/10/08. Disponível em: https://dutapp.com/brasil-ameacas-e-risco-de-retrocesso-nos-direitos-territoriais-dos-povos-indigenas/

Palavras-chave: Brasil, terras indígenas, povos indígenas 

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ACERCA DEL AUTOR
Ricardo Verdum

Doutor em Antropologia Social, pesquisador do Laced/Museu Nacional/UFRJ e integrante da Comissão de Assuntos Indígenas da Associação Brasileira de Antropologia (CAI/ABA).

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